
LICENÇAS
Licença Ambiental de OperaçãoLicença Transporte Produtos Perigosos e Controlados
LETPP – Licença Especial para Transporte de Produtos Perigosos
Licenças – ANTT – IBAMA – Exército – Polícia Federal – Polícia Civil – Bombeiros
CADASTRO
Cadastro IBAMA – Autorização para Transporte de Produtos PerigososLaudo de Ruído Ambiental de Vizinhança
IBAMA
DOF – Documento de origem FlorestalRegistro de Motoserra
EIV – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV é o documento que apresenta o conjunto de estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação e prevenção dos impactos urbanísticos ou construtivos de significativa repercussão ou interferência na vizinhança quando da implantação, instalação ou ampliação de um empreendimento, de forma a permitir a avaliação das diferenças entre as condições existentes e, as que existirão com a implantação ou ampliação do mesmo.Laudo de Ruído Ambiental de Vizinhança
CAR – Cadastro Ambiental Rural
Inventário FlorestalCaracterização de áreas com cota 40
Identificação de áreas de preservação permanente
INFRAESTRUTURA
Licenças Ambientais (LAP, LAI e LAO)Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC
Programa de Monitoramento de Ruídos – PMR
Estudo Impacto Vizinhança – EIV
Estudo Impacto Ambiental – EIA
Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV
Estudo de Viabilidade e Uso do Solo
Laudo arqueológico
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
Laudo de Ruído
Laudo Hidrológico
Laudo Hidrogeológico
Auditoria e Monitoramento de Execução das obras
LOGÍSTICA REVERSA
A lei Municipal nº 395 de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Joinville, em seu artigo 3º determina que estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.A classificação e a determinação da classe destes resíduos, segundo a sua natureza, origem e periculosidade deverá ser feita conforme classificação contida na Política Nacional de Resíduos Sólidos e nas normas estabelecidas pelos órgãos componentes do SISNAMA.
O artigo 15º determina que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá ter o conteúdo mínimo estabelecido na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e atenderá ao disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico relativa à gestão integrada dos resíduos sólidos, bem como às demais normas federais e estaduais e demais órgãos envolvidos.